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Faltam 65d 9h até 30/06/2026
Real Decreto 316/2026
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Regularize sua situação
na Espanha.

Veja, em 3 minutos, se você tem direito pelo decreto de regularização massiva — e conduza todo o processo, com segurança jurídica, em uma única plataforma.

Diagnóstico gratuito · 3 minutos · sem necessidade de cadastro prévio
Dra. Fernanda BorgesDireção jurídica
mais de 1.500 famíliasassessoradas
5+ anosde atuação
mais de 1.500
famílias assessoradas
3 min
de diagnóstico
100%
dentro da lei
RD 316/2026
base legal
Como funciona

Um processo guiado, do primeiro clique até a autorização.

O que normalmente demanda semanas em um escritório tradicional, desenhamos para caber em uma plataforma clara e organizada.

01

Responda o diagnóstico

Em 3 minutos, nosso sistema avalia se você tem direito pelo decreto — e identifica qual das vias (DA 20ª ou DA 21ª) se aplica ao seu caso.

Gratuito
02

Organize sua documentação

Você recebe um checklist personalizado com exatamente o que precisa enviar, incluindo apostilamento e tradução quando aplicável.

Orientado
03

Você fala com um consultor

Quando quiser avançar, é só clicar em "Falar com um consultor" — o WhatsApp abre com uma mensagem já pronta. Nosso time responde em horário comercial (segunda a sexta, 9h–18h).

Você no controle
04

Acompanhe pelo portal

Você acessa seu portal individual para ver o status do processo, pendências, documentos enviados e a evolução do caso em tempo real.

Transparência total
Decreto de regularização massiva

Real Decreto 316/2026 — a janela aberta pela Espanha

Publicado em 15 de abril de 2026 no Boletim Oficial do Estado, o decreto estabeleceu duas novas vias temporárias de regularização para quem estava em território espanhol antes de 1º de janeiro de 2026. O prazo para solicitar é limitado: até 30 de junho de 2026.

DA 20ª

Pedido de asilo pendente

Para quem pediu proteção internacional antes de 01/01/2026 e ainda aguarda resposta. Via preferencial, sem exigência de critério adicional.

DA 21ª

Arraigo extraordinário

Para quem estava na Espanha antes de 2026 e comprova vínculo por trabalho, família dependente ou vulnerabilidade certificada.

Trabalhe antes mesmo da resolução final

Uma vez que sua solicitação é admitida a trâmite, você já fica habilitado a residir e trabalhar legalmente — por conta alheia ou conta própria, em qualquer setor e em todo o território nacional — antes mesmo da decisão final.

Base legal: DA 20ª §3 e DA 21ª §4 do Real Decreto 316/2026.

Perguntas frequentes

Tudo que você precisa saber antes de começar.

Precisa estar na Espanha desde antes de 1º de janeiro de 2026, comprovar pelo menos 5 meses de permanência contínua, ter passaporte (mesmo caducado) e não possuir autorização de residência vigente. Além disso, deve atender a uma das vias: pedido de asilo anterior a 2026 (DA 20ª) ou, alternativamente, trabalho, família dependente ou vulnerabilidade certificada (DA 21ª).
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O prazo encerra em 30 de junho de 2026.

Cada semana perdida é uma chance a menos de sair do irregular com segurança jurídica. Faça o diagnóstico em 3 minutos e descubra seu próximo passo.

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