Regularize sua situação
na Espanha.
Veja, em 3 minutos, se você tem direito pelo decreto de regularização massiva — e conduza todo o processo, com segurança jurídica, em uma única plataforma.
Um processo guiado, do primeiro clique até a autorização.
O que normalmente demanda semanas em um escritório tradicional, desenhamos para caber em uma plataforma clara e organizada.
Responda o diagnóstico
Em 3 minutos, nosso sistema avalia se você tem direito pelo decreto — e identifica qual das vias (DA 20ª ou DA 21ª) se aplica ao seu caso.
Organize sua documentação
Você recebe um checklist personalizado com exatamente o que precisa enviar, incluindo apostilamento e tradução quando aplicável.
Você fala com um consultor
Quando quiser avançar, é só clicar em "Falar com um consultor" — o WhatsApp abre com uma mensagem já pronta. Nosso time responde em horário comercial (segunda a sexta, 9h–18h).
Acompanhe pelo portal
Você acessa seu portal individual para ver o status do processo, pendências, documentos enviados e a evolução do caso em tempo real.
Real Decreto 316/2026 — a janela aberta pela Espanha
Publicado em 15 de abril de 2026 no Boletim Oficial do Estado, o decreto estabeleceu duas novas vias temporárias de regularização para quem estava em território espanhol antes de 1º de janeiro de 2026. O prazo para solicitar é limitado: até 30 de junho de 2026.
Pedido de asilo pendente
Para quem pediu proteção internacional antes de 01/01/2026 e ainda aguarda resposta. Via preferencial, sem exigência de critério adicional.
Arraigo extraordinário
Para quem estava na Espanha antes de 2026 e comprova vínculo por trabalho, família dependente ou vulnerabilidade certificada.
Trabalhe antes mesmo da resolução final
Uma vez que sua solicitação é admitida a trâmite, você já fica habilitado a residir e trabalhar legalmente — por conta alheia ou conta própria, em qualquer setor e em todo o território nacional — antes mesmo da decisão final.
Base legal: DA 20ª §3 e DA 21ª §4 do Real Decreto 316/2026.